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Veja como declarar no IR 2017 imóveis financiados ou comprad

Dica da Semana | 01/04/2017



Os imóveis devem ser informados na ficha de “Bens e Direitos” do programa gerador da declaração, com o código específico do bem, de acordo com a definição que consta na escritura do imóvel. Apartamentos, por exemplo, são declarados com o código 11, enquanto casas são declaradas com o código 12 e terrenos com o código 13.O valor declarado deve ser apenas o que contribuinte efetivamente pagou pelo imóvel até o dia 31 de dezembro de 2016, incluindo o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), se for o caso, assim como os juros do financiamento e a taxa de corretagem paga na compra do imóvel.Portanto, o contribuinte deve declarar o imóvel sempre pelo seu valor de aquisição, sem atualizar seu preço diante de eventuais valorizações de mercado ou de acordo com a variação de índices de inflação.Existe apenas uma exceção que permite a alteração do valor do imóvel: a realização de reformas no bem. Se forem realizadas reformas, pinturas e reparos, por exemplo, é possível acrescentar esses custos ao valor do imóvel, desde que eles possam ser comprovados. Essas despesas devem ser informadas na declaração referente ao ano em que foram realizadas. Caso o contribuinte tenha se esquecido de declará-las no ano correspondente, elas podem ser acrescentadas na declaração daquele ano por meio de uma declaração retificadora.No campo “Discriminação”, devem ser incluídos os seguintes dados: se o imóvel foi comprado ou doado, a data da compra ou da doação, quem foi o vendedor ou doador (com CNPJ ou CPF), se está quitado e se foi financiado. Neste último caso devem ser incluídas também as seguintes informações: em qual banco foi feito o financiamento, quantas parcelas já foram pagas e quantas restam a pagar.Marília AlmeidaRepórter do canal Seu Dinheiro de EXAME.com – marilia.almeida@abril.com.br