Mercado imobiliário | 01/09/2016
Documentos exigidos para o locador, locatário e fiadorrnrnPara alugar um imóvel é preciso que seja tomada uma série de providências antes da assinatura do contrato. Tanto o locador quanto o locatário devem apresentar documentos que comprovem a sua idoneidade. Os fiadores também devem apresentar provas de sua identidade e posses. Tendo ciência dessas informações, fica mais difícil fazer um mau negócio.rnrnVeja abaixo a listagem dos documentos necessários para efetuar a locação de um imóvel.rnrnLocatário Pessoa Físicarn- Carteira de Identidade e CPF (do casal, se for o caso)rn- Comprovante de residência (conta de água ou luz)rn- Comprovante de rendimento igual ou superior a 3 (três) vezes o valor do aluguel (contra-cheque de salário, carteira profissional, ou declaração de Imposto de Renda).rnrnLocatário Pessoa Jurídicarn- Carteira de Identidade e CPF dos representantes legais da empresarn- Contrato Social e suas alteraçõesrn- Procuração que conceda poderes aos representantes legais, quando não constar do contrato socialrn- Balanços patrimoniais dos dois últimos exercícios fiscais e balancete recentern- Cartão de CGC e de Inscrição Estadual ou Municipal.rnrnLocadorrn- Carteira de Identidade e CPF ou, no caso de ser pessoa jurídica, contrato social, CGC e designação de poderes de seus representantes legais.rn- Comprovante de propriedade ou domínio do imóvelrnrnFiadores Pessoa Físicarn- Carteira de Identidade e CPF (do casal, se for o caso)rn- Certidão de Casamentorn- Comprovante de residência (conta de água ou luz)rn- Comprovante de rendimento igual ou superior a três vezes o valor do aluguel (contra-cheque de salário, carteira profissional, ou declaração de Imposto de Renda)rn- Certidão de ônus Reais + Cópia do último IPTU do imóvel.rnrnFiadores Pessoa Jurídicarn- Carteira de Identidade e CPF dos representantes legais da empresarn- Contrato Social e suas alterações. Verificar se existe permissão explícita no contrato para conceder fiança para terceiros, coligadas, funcionários ou contratados, conforme o caso do locatário.rn- Procuração que conceda poderes aos representantes legais, quando não constar do contrato socialrn- Balanços patrimoniais dos dois últimos exercícios fiscais e balancete recentern- Cartão de CGC e de Inscrição Estadual ou Municipal.rnrnAs chaves do imóvel pretendido só serão entregues após a devolução do Contrato de Locação, assinado pelo inquilino e fiadores, com firmas reconhecidas em cartório.rnrnFonte: Triarte Immóveis